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Em Janeiro de 2005, mais de 40 gestores de fundos
mútuos foram processados por accionistas desses fundos que alegavam
que os fundos não receberam cerca de $2 mil milhões em pagamentos
derivados de acordos de indemnização. A força da alegação destes
processos residia no facto de que estes fundos mútuos tinham falhado
o seu dever fiduciário para com os seus accionistas ao não apresentarem
os formulários de pedido de pagamento. Ainda que aparentemente
nenhum tribunal tenha abordado esta questão de saber se um investidor
institucional tem o dever fiduciário de apresentar formulários
de pedido de pagamento, está claramente bem estabelecido que os
altos responsáveis e administradores de uma empresa têm o dever,
perante os accionistas, de proteger os activos da empresa. Como
tal, é provável que um fundo mútuo tenha uma obrigação para com
os seus accionistas de recolher dinheiro de acordos de acções de
classe sobre títulos. É igualmente provável que se conclua que
os fiduciários de fundos de pensões tenham uma obrigação idêntica.
Aliás,
num artigo publicado pelos Professores James D. Cox e Randall S.
Thomas, estes autores argumentam que os investidores institucionais
têm um claro dever legal de apresentar pedidos de pagamento de
indemnizações em acordos de acções de classes por fraude em títulos.
Esta perspectiva deriva da litigância Caremark Derivative Litigation,
em que o tribunal Delaware Chancery Court determinou que o conselho
de administração tem o dever de verificar se a empresa estava a
operar dentro dos limites da lei para concretizar os seus objectivos.
Especificamente, o Chancellor Allen escreveu que os administradores
têm o dever de fazer um juízo de boa-fé de que terão conhecimento
das informações sobre a empresa atempadamente como uma questão
de normal funcionamento da empresa. Se uma empresa não fizer este
juízo de boa-fé, a empresa poderá ser responsável por perdas causadas
pelo incumprimento de normas legais aplicáveis. Com base nesta
teoria, os investidores institucionais poderão ser responsabilizados
se não tiverem um sistema adequado para apresentar formulários
de pedido de pagamento.
Embora alguns destes fundos mútuos tenham, de facto, apresentado
pedidos de pagamento em acordos, o que resultou na anulação da
queixa contra determinados fundos, é muito provável que muitos
destes réus não tenham apresentado formulários de pedido de pagamento.
O sector dos fundos mútuos não é o único que não apresenta formulários
de pedido de pagamento. De facto, os Professores Cox e Thomas descobriram
que apenas 28% dos investidores institucionais inquiridos apresentaram
pedidos de pagamento em acordos de acções de classe. Este número
é vergonhosamente baixo considerando que, em 2004, os acordos de
acções de classe por fraude em títulos produziram $5,45 mil milhões
em dinheiro, a serem distribuídos aos investidores defraudados.
Como resultado da não apresentação de formulários de pedido de
pagamento por parte dos investidores institucionais, estes estão
a deixar na mesa qualquer coisa entre mil milhões de dólares norte-americanos
e $2 mil milhões em verbas de acordos não reclamadas. O facto de
os investidores institucionais não apresentarem formulários de
pedido de pagamento também resulta num ganho financeiro inesperado
para aqueles fiduciários que de facto apresentam formulários de
pedido de pagamento. Dado que os acordos são distribuídos proporcionalmente
às perdas sofridas, os investidores institucionais recebem verbas
adicionais quando apresentam os seus formulários de pedido de pagamento
devido à elevada percentagem de instituições que não o fazem. Além
disso, o dinheiro a ser recuperado por fiduciários responsáveis
está longe de ser insignificante. O State of Wisconsin Investment
Board estima que recuperou cerca de $7 milhões no ano passado em
dinheiro resultante de acordos de acções de classe, e o Pennsylvania
School Employees Retirement System estimou que recuperou cerca
de $12 milhões no ano passado. Outros investidores institucionais,
independentemente do tamanho, também poderiam recuperar verbas,
mas por uma variedade de razões não apresentam os formulários de
pedido de pagamento. Ao abrigo da norma Caremark acima mencionada,
os investidores institucionais, como os fundos de pensões públicos
e os fundos de pensões dos sindicatos, não só deixariam de recuperar
o dinheiro de acordos, como também poderiam enfrentar a possibilidade
de litigância, se não estiverem a apresentar os seus formulários
de pedido de pagamento de forma diligente.
Porém, há soluções para os investidores institucionais se protegerem
da ameaça de litigância, ao mesmo tempo que desempenham as suas
obrigações fiduciárias. A Schiffrin Barroway Topaz & Kessler, LLP oferece
um programa de monitorização de carteiras de serviço completo,
que irá descobrir todos os acordos de acções de classe nos quais
um investidor institucional tenha interesse. Este serviço é gratuito
para os nossos clientes e é único porque não só monitoriza os acordos
nos quais um investidor institucional tem um interesse financeiro,
como também a Schiffrin Barroway Topaz & Kessler, LLP apresenta formulários
de prova de reivindicação em nome dos seus clientes. Este serviço
gratuito é o perfeito porto seguro que permite aos investidores
institucionais desempenhar as suas obrigações fiduciárias, evitar
potenciais litigâncias e, o que é mais importante, recuperar verbas
provenientes de acordos de acções de classe. Para obter mais informações
sobre os nossos serviços de monitorização de carteiras, queira
contactar Darren J. Check, Esquire através do número (610) 822-2235.

Letting Billions Slip Through Your Fingers: Empirical Evidence and Legal Implications
of the Failure of Financial Institutions To Participate in Securities Class
Action Settlements
By James D. Cox and Randall S. Thomas
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