Ac��es de classe sobre t�tulos
As
leis federais sobre t�tulos foram concebidas para promover a honestidade
e a integridade nos mercados de valores mobili�rios, o que depende
da total e justa divulga��o de todos os factos materiais que dizem
respeito �s empresas p�blicas. S� quando as empresas p�blicas aderirem
a esta norma haver� uma �igualdade nas condi��es de concorr�ncia�
para os investidores. Por�m, quando n�o se fazem divulga��es totais
e justas de todos os factos mate-riais, a empresa p�blica, um ou
mais dos seus quadros superiores ou administradores, bem como determinados
consultores da empresa, poder�o estar a violar as leis federais
sobre t�tulos. Nestas situa��es, um ou mais investidores, em representa��o
de todos os investidores que estejam em situa��o semelhante, que
tenham sofrido preju�zos como resultado da compra de t�tulos da
empresa a pre�os artificialmente inflacionados, pode mover uma
ac��o de classe sobre t�tulos.
A SBTK est� actualmente a tratar de in�meros processos de ac��o
de classe sobre t�tulos como os advogados ou co-advogados principais
nomeados pelos tribunais federais de todo o pa�s. V�rios destes
casos s�o contra empresas de alto perfil, como a Tyco, a Tenet
Healthcare, a Sprint e o PNC Bank, para mencionar apenas algumas.
Para uma an�lise mais abrangente dos v�rios casos nos quais a SBTK
litigou nos seus quase vinte anos de hist�ria, consulte a sec��o
�Recupera��es not�veis� desta brochura.
Fus�es e aquisi��es
Estas ac��es de classe s�o apresentadas para proteger e defender
os direitos e privil�gios dos accionistas p�blicos cujas empresas
fizeram aquisi��es, fus�es ou outras concentra��es de actividades
empresariais semelhantes lideradas pela direc��o. Os administra-dores
de uma sociedade de capital aberto ao investimento p�blico devem
aos accionistas da empresa os deveres tripartidos fiduci�rios de
cuidado, lealdade e divulga��o total e justa. Infelizmente, no
contexto das fus�es, os administradores muitas vezes n�o cumprem
estes deveres como resultado de grandes conflitos de interesses.
Os interesses dos accionistas s�o normalmente ultrapassados e/ou
completamente desconsiderados a favor dos interesses dos administradores,
da direc��o ou de um accionista maiorit�rio da empresa.
A SBTK moveu in�meros processos de ac��o de classe em representa��o
de accionistas que foram injustamente ou inadequadamente tratados
numa fus�o ou numa concentra��o de actividades empresariais. A
SBTK realizou recupera��es substanciais em muitos destes casos,
incluindo
(1) milh�es de d�lares em compensa��o acrescida por ac��es de
accionistas;
(2) a divulga��o de informa��o material que permita ao accionista
um melhor ju�zo da justeza de uma transac��o proposta; e
(3) outros tipos de compensa��o terap�utica destinada a proteger
e maximizar o valor do accionista.
Ac��es derivadas de accionistas
Uma ac��o derivada de accionistas � um processo judicial movido
por um accionista de uma empresa p�blica, em representa��o, ou
para benef�cio, da empresa. Na sua ess�ncia, o accionista est�
a mover uma ac��o que a empresa tem o direito de e deveria propor,
mas n�o o faz devido � influ�ncia impr�pria que um quadro superior
e/ou administrador acaba por exercer sobre os assuntos da empresa.
As ac��es derivadas s�o normalmente litigadas de acordo com o direito
comercial do Estado.
Por exemplo, uma ac��o de classe derivada pode ser apropriada
quando os quadros superiores e/ou administradores da empresa est�o
a beneficiar da negocia��o quando a empresa est� a vender um activo
da empresa a um quadro superior e/ou admi-nistrador da empresa
a um pre�o inferior ao valor de mercado. Dado que a empresa est�
a ser prejudicada, este � um direito legal que a empresa deve fazer
valer, mas que por vezes n�o o faz. Com base neste exemplo, um
accionista queixoso da empresa poderia alegar que a empresa est�
a quebrar os seus deveres fiduci�rios (um conceito legal que normalmente
inclui as ideias de �negocia��o justa�, �boa-f� e �lealdade�)
devidos aos accionistas da empresa e � pr�pria empresa. Se uma
ac��o derivada for favoravelmente resolvida para os queixosos,
o quadro superior e/ou administrador que estava a prejudicar a
empresa pode ver-se obrigado a fazer pagamentos monet�rios � empresa.
Al�m disso, uma ac��o derivada bem-sucedida pode tamb�m incluir
altera��es importantes na governan�a da sociedade, de forma que
o tipo de conduta que originou a queixa apresentada na ac��o derivada
n�o volte a ocorrer. Se uma ou ambas estas formas de compensa��o
for conseguida, todos os actuais accionistas v�o beneficiar, podendo
vir a ter um efeito positivo no valor do pre�o das ac��es da empresa.
Litig�ncia sobre a ERISA ou por fraude contra o consumidor
A SBTK encontra-se tamb�m na primeira linha da protec��o dos
direitos dos empregados e consumidores. O departamento de litig�ncia
sobre a ERISA da sociedade especializou-se em ac��es de quebra
dos deveres fiduci�rios movidas ao abrigo do Employee Retirement
Income Security Act de 1974. Muitas destas ac��es envolvem quebras
dos deveres fiduci�rios por parte de uma empresa na administra��o
de um plano de benef�cios dos empregados. Por exemplo, a empresa
que patrocina e administra um plano 401(k) de contribui��es definidas
para benef�cio dos seus empregados tem um dever fiduci�rio de assegurar
que os activos do plano incluindo as contribui��es dos empregados
e contribui��es correspondentes da empresa para o plano) sejam
direccionados para ve�culos de investimento prudentes e apropriados.
Este dever � por vezes quebrado, sobretudo quando a empresa considera
apropriado o investimento nos seus pr�prios t�tulos, apesar de
ter acesso a informa��es que indicam claramente o contr�rio.
Este conflito de interesses e as perdas resultantes podem ser
devastadores para os empregados, que muitas vezes dependem das
suas contas do plano 401(k) como fonte principal de rendimentos
na reforma. A SBTK dedica consider�veis recursos � litig�ncia
de reivindica��es em nome de participantes de planos de pens�es,
e est� actualmente a mover mais de duas dezenas de ac��es sobre
a ERISA por toda a na��o, como advogado principal ou co-advogado
principal, incluindo ac��es contra a Honeywell, a Bristol-Myers,
a El Paso e a Time Warner.
A SBTK tamb�m se especializou na litig�ncia em nome dos consumidores.
Mais amplamente, as fraudes contra o consumidor descrevem um amplo
espectro de pr�ticas incorrectas que podem envolver publicidade,
marketing e/ou venda de bens ou servi�os. As ac��es de classe por
fraude contra o consumidor s�o propostas, por exemplo, quando uma
empresa cobra aos consumidores em excesso, ou incorrectamente,
por bens ou servi�os ou apresenta publicidade enganosa dos seus
produtos. As empresas tamb�m cometem fraude contra o consumidor
quando interpretam um contrato ou acordo de forma a deixar os consumidores
injustamente em desvantagem. A SBTK teve um papel proeminente
na apresenta��o de reivindica��es contra empresas gestoras de cart�es
de cr�dito, empresas farmac�uticas, companhias de seguros de vida
e seguradoras privadas de hipotecas, as quais resultaram em recupera��es
monet�rias significativas e altera��es globais nas pol�ticas das
empresas.

Litig�ncia por antitrust
As ac��es de classe antitrust s�o movidas de acordo com as leis
federais e estatais antitrust. Estas ac��es s�o iniciadas por indiv�duos
e empresas prejudicados pela conduta anti-concorrencial dos seus
fornecedores, compradores, concorrentes e outros com quem tenham
rela��es comerciais. Isto inclui conduta anti-concorrencial que
ocorra no estrangeiro e afecte os mercados dos Estados Unidos.
As viola��es das leis antitrust incluem fixa��o de pre�os, concerta��o
de ofertas, monop�lio, manuten��o do pre�o de revenda e discrimina��o
de pre�os. As leis antitrust tamb�m pro�bem as fus�es e aquisi��es
empresariais t�o amplas e abarcantes que, se fossem consumadas,
impediriam a concorr�ncia, e outras condutas empresariais concebidas
com a inten��o de ser predat�rias ou monopolizadoras.
A SBTK combate esta conduta anti-concorrencial atrav�s da litig�ncia
de ac��es de classe e tem sido nomeada pelos tribunais para posi��es
de lideran�a em v�rias ac��es antitrust importantes apresentadas
em tribunais estatais e federais em todo o pa�s.
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