Schiffrin, Barroway, Topaz & Kessler, LLP


 

Ac��es de classe sobre t�tulos

As leis federais sobre t�tulos foram concebidas para promover a honestidade e a integridade nos mercados de valores mobili�rios, o que depende da total e justa divulga��o de todos os factos materiais que dizem respeito �s empresas p�blicas. S� quando as empresas p�blicas aderirem a esta norma haver� uma �igualdade nas condi��es de concorr�ncia� para os investidores. Por�m, quando n�o se fazem divulga��es totais e justas de todos os factos mate-riais, a empresa p�blica, um ou mais dos seus quadros superiores ou administradores, bem como determinados consultores da empresa, poder�o estar a violar as leis federais sobre t�tulos. Nestas situa��es, um ou mais investidores, em representa��o de todos os investidores que estejam em situa��o semelhante, que tenham sofrido preju�zos como resultado da compra de t�tulos da empresa a pre�os artificialmente inflacionados, pode mover uma ac��o de classe sobre t�tulos.


A SBTK est� actualmente a tratar de in�meros processos de ac��o de classe sobre t�tulos como os advogados ou co-advogados principais nomeados pelos tribunais federais de todo o pa�s. V�rios destes casos s�o contra empresas de alto perfil, como a Tyco, a Tenet Healthcare, a Sprint e o PNC Bank, para mencionar apenas algumas. Para uma an�lise mais abrangente dos v�rios casos nos quais a SBTK litigou nos seus quase vinte anos de hist�ria, consulte a sec��o �Recupera��es not�veis� desta brochura.

Fus�es e aquisi��es

Estas ac��es de classe s�o apresentadas para proteger e defender os direitos e privil�gios dos accionistas p�blicos cujas empresas fizeram aquisi��es, fus�es ou outras concentra��es de actividades empresariais semelhantes lideradas pela direc��o. Os administra-dores de uma sociedade de capital aberto ao investimento p�blico devem aos accionistas da empresa os deveres tripartidos fiduci�rios de cuidado, lealdade e divulga��o total e justa. Infelizmente, no contexto das fus�es, os administradores muitas vezes n�o cumprem estes deveres como resultado de grandes conflitos de interesses. Os interesses dos accionistas s�o normalmente ultrapassados e/ou completamente desconsiderados a favor dos interesses dos administradores, da direc��o ou de um accionista maiorit�rio da empresa.

A SBTK moveu in�meros processos de ac��o de classe em representa��o de accionistas que foram injustamente ou inadequadamente tratados numa fus�o ou numa concentra��o de actividades empresariais. A SBTK realizou recupera��es substanciais em muitos destes casos, incluindo

(1) milh�es de d�lares em compensa��o acrescida por ac��es de accionistas;

(2) a divulga��o de informa��o material que permita ao accionista um melhor ju�zo da justeza de uma transac��o proposta; e

(3) outros tipos de compensa��o terap�utica destinada a proteger e maximizar o valor do accionista.

Ac��es derivadas de accionistas

Uma ac��o derivada de accionistas � um processo judicial movido por um accionista de uma empresa p�blica, em representa��o, ou para benef�cio, da empresa. Na sua ess�ncia, o accionista est� a mover uma ac��o que a empresa tem o direito de e deveria propor, mas n�o o faz devido � influ�ncia impr�pria que um quadro superior e/ou administrador acaba por exercer sobre os assuntos da empresa. As ac��es derivadas s�o normalmente litigadas de acordo com o direito comercial do Estado.

Por exemplo, uma ac��o de classe derivada pode ser apropriada quando os quadros superiores e/ou administradores da empresa est�o a beneficiar da negocia��o quando a empresa est� a vender um activo da empresa a um quadro superior e/ou admi-nistrador da empresa a um pre�o inferior ao valor de mercado. Dado que a empresa est� a ser prejudicada, este � um direito legal que a empresa deve fazer valer, mas que por vezes n�o o faz. Com base neste exemplo, um accionista queixoso da empresa poderia alegar que a empresa est� a quebrar os seus deveres fiduci�rios (um conceito legal que normalmente inclui as ideias de �negocia��o justa�, �boa-f� e �lealdade�) devidos aos accionistas da empresa e � pr�pria empresa. Se uma ac��o derivada for favoravelmente resolvida para os queixosos, o quadro superior e/ou administrador que estava a prejudicar a empresa pode ver-se obrigado a fazer pagamentos monet�rios � empresa. Al�m disso, uma ac��o derivada bem-sucedida pode tamb�m incluir altera��es importantes na governan�a da sociedade, de forma que o tipo de conduta que originou a queixa apresentada na ac��o derivada n�o volte a ocorrer. Se uma ou ambas estas formas de compensa��o for conseguida, todos os actuais accionistas v�o beneficiar, podendo vir a ter um efeito positivo no valor do pre�o das ac��es da empresa.

Litig�ncia sobre a ERISA ou por fraude contra o consumidor

A SBTK encontra-se tamb�m na primeira linha da protec��o dos direitos dos empregados e consumidores. O departamento de litig�ncia sobre a ERISA da sociedade especializou-se em ac��es de quebra dos deveres fiduci�rios movidas ao abrigo do Employee Retirement Income Security Act de 1974. Muitas destas ac��es envolvem quebras dos deveres fiduci�rios por parte de uma empresa na administra��o de um plano de benef�cios dos empregados. Por exemplo, a empresa que patrocina e administra um plano 401(k) de contribui��es definidas para benef�cio dos seus empregados tem um dever fiduci�rio de assegurar que os activos do plano incluindo as contribui��es dos empregados e contribui��es correspondentes da empresa para o plano) sejam direccionados para ve�culos de investimento prudentes e apropriados. Este dever � por vezes quebrado, sobretudo quando a empresa considera apropriado o investimento nos seus pr�prios t�tulos, apesar de ter acesso a informa��es que indicam claramente o contr�rio.

Este conflito de interesses e as perdas resultantes podem ser devastadores para os empregados, que muitas vezes dependem das suas contas do plano 401(k) como fonte principal de rendimentos na reforma. A SBTK dedica consider�veis recursos � litig�ncia de reivindica��es em nome de participantes de planos de pens�es, e est� actualmente a mover mais de duas dezenas de ac��es sobre a ERISA por toda a na��o, como advogado principal ou co-advogado principal, incluindo ac��es contra a Honeywell, a Bristol-Myers, a El Paso e a Time Warner.

A SBTK tamb�m se especializou na litig�ncia em nome dos consumidores. Mais amplamente, as fraudes contra o consumidor descrevem um amplo espectro de pr�ticas incorrectas que podem envolver publicidade, marketing e/ou venda de bens ou servi�os. As ac��es de classe por fraude contra o consumidor s�o propostas, por exemplo, quando uma empresa cobra aos consumidores em excesso, ou incorrectamente, por bens ou servi�os ou apresenta publicidade enganosa dos seus produtos. As empresas tamb�m cometem fraude contra o consumidor quando interpretam um contrato ou acordo de forma a deixar os consumidores injustamente em desvantagem. A SBTK teve um papel proeminente na apresenta��o de reivindica��es contra empresas gestoras de cart�es de cr�dito, empresas farmac�uticas, companhias de seguros de vida e seguradoras privadas de hipotecas, as quais resultaram em recupera��es monet�rias significativas e altera��es globais nas pol�ticas das empresas.

Litig�ncia por antitrust

As ac��es de classe antitrust s�o movidas de acordo com as leis federais e estatais antitrust. Estas ac��es s�o iniciadas por indiv�duos e empresas prejudicados pela conduta anti-concorrencial dos seus fornecedores, compradores, concorrentes e outros com quem tenham rela��es comerciais. Isto inclui conduta anti-concorrencial que ocorra no estrangeiro e afecte os mercados dos Estados Unidos. As viola��es das leis antitrust incluem fixa��o de pre�os, concerta��o de ofertas, monop�lio, manuten��o do pre�o de revenda e discrimina��o de pre�os. As leis antitrust tamb�m pro�bem as fus�es e aquisi��es empresariais t�o amplas e abarcantes que, se fossem consumadas, impediriam a concorr�ncia, e outras condutas empresariais concebidas com a inten��o de ser predat�rias ou monopolizadoras.

A SBTK combate esta conduta anti-concorrencial atrav�s da litig�ncia de ac��es de classe e tem sido nomeada pelos tribunais para posi��es de lideran�a em v�rias ac��es antitrust importantes apresentadas em tribunais estatais e federais em todo o pa�s.